Em parecer enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) tem competência para determinar uma nova divisão dos tamanhos das bancadas dos deputados federais de 13 Estados.

 

O STF deve analisar na próxima semana ações que questionam a constitucionalidade da resolução do TSE que alterou a composição das bancadas na Câmara. A decisão do tribunal criou um desgaste entre os poderes. Pelo modelo aprovado pelo tribunal eleitoral, oito Estados (Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraíba e Piauí) perdem representatividade na Câmara dos Deputados, enquanto cinco (Amazonas, Ceará, Minas Gerais, Santa Catarina e Pará) ganham.

 

A medida tem impacto na divisão das cadeiras das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do DF.

 

Para Janot, é "legítimo e compatível" com o sistema de interação entre os poderes que esse debate não ocorra nas próprias casas legislativas.

 

"Atribuir aos representantes a discussão a respeito da distribuição das próprias vagas poderia conduzir a polêmicas insolúveis ou a arbitrariedades das bancadas majoritárias, em detrimento das minoritárias", afirmou o procurador.

 

"Se a interpretação correta fosse a de que a distribuição das vagas caberia ao Congresso, ele já o teria feito", completou.

 

Na avaliação do Ministério Público Federal, a manutenção das bancadas fere a Constituição. "A contínua aplicação da norma da irredutibilidade, ao paralisar o número de deputados por unidade federativa, negaria vigência à parte da Constituição que prevê que a representação seja proporcional à população".

 

A polêmica sobre o tamanho das bancadas começou no ano passado, quando o TSE aprovou resolução determinando a nova divisão das bancadas.

 

Em resposta ao TSE, o Congresso aprovou decreto legislativo que mantém o atual número das cadeiras por Estado.

 

O tribunal eleitoral argumenta, porém, que a medida não é válida porque o instrumento capaz de modificar a divisão das vagas na Câmara seria um projeto de lei complementar.

 

Outro problema alegado é que o decreto foi aprovado em novembro, sem respeitar determinação da legislação eleitoral de que normas que alteram o processo eleitoral precisam ser aprovadas a pelo menos um ano do pleito.

 

Por isso, o TSE aprovou na semana passada uma nova resolução ratificando sua decisão anterior.

 

A medida gerou um novo mal-estar levando o comando do Congresso a questionar a decisão do TSE no Supremo.

 

Outras três processos apresentados por assembleias legislativas já pediam a derrubada da norma pelo Supremo.

 

O tribunal levou em conta o censo do IBGE de 2010 para o recálculo com base no tamanho da população de cada Estado.

 

O Congresso, agora, vai tentar anular essa decisão no STF.

 

A resolução, no entanto, não amplia o número final dos deputados -que na Câmara Federal somam 513.

 

A redistribuição ocorreria entre as unidades federativas.

 

 

 

Fonte: Bem Paraná, 05 de junho de 2014;fetraconspar.org.br