A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a Convenção sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos, aprovada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2011. O Brasil é um dos países-membros da OIT.

Com 27 artigos, a convenção trata da proteção dos direitos trabalhistas e da garantia do acesso ao trabalho aos trabalhadores domésticos. Entre os direitos garantidos estão a jornada de trabalho máxima de 24 horas consecutivas, férias anuais remuneradas, idade mínima, garantia de salário mínimo, direito a benefícios da seguridade social, direito à liberdade de associação e sindical.

Junto com a convenção, a CCJ aprovou a Recomendação 201, também da OIT, sobre trabalho doméstico. A recomendação é uma orientação sobre como os países devem pautar seu direito trabalhista interno.

Os textos da convenção e da recomendação foram enviados pelo governo à Câmara dos Deputados, no ano passado, na forma da mensagem Presidencial (MSC 132/16). A mensagem foi transformada no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 627/17 pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que já aprovou a proposta. Na CCJ, o PDC 627 recebeu parecer favorável da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ).

De acordo com a Constituição, as convenções internacionais assinadas pelo Brasil só entram em vigor após aprovação pelo Congresso Nacional. Ao longo da história, o País já ratificou 96 convenções da OIT.

Conceito
A convenção define o trabalho doméstico como aquele realizado em domicílios. O texto estabelece que pessoa que realiza trabalho doméstico ocasional ou esporádico, distinto de ocupação profissional, não deve ser considerada trabalhador doméstico.

Entre os direitos que o Brasil e os demais signatários da Convenção sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos e da Recomendação 201 deverão garantir ao trabalhador ou trabalhadora doméstico estão:

 

Tramitação
O PDC 627/17 será votado agora no Plenário da Câmara. Se aprovado, segue para o Senado.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

                          

Fonte: Agência Câmara, 08 de agosto de 2017