A 2ª vara de São Caetano do Sul, no ABC paulista, condenou a rede de lojas de roupa Farm a pagar indenização de R$ 500 mil, a fim de reparar dano social decorrente da prática de dumping social. A empresa foi flagrada fraudando o controle da jornada dos empregados para obter economia de forma indevida.

Segundo o juiz Igor Cardoso Garcia, a conduta gera concorrência desleal, prejudicando a sociedade como um todo. “Considerando que a reclamada deliberadamente pratica atos ilícitos consistentes no desrespeito às leis trabalhistas e previdenciárias e concorrência desleal, deve ser punida como forma de reparar os danos causados à sociedade”, diz.

                              

De acordo com a decisão, a empresa não possibilitou o real controle da jornada da reclamante, “fraudando-a quanto aos intervalos e, pior, alegou que sua jornada mensal era de 220 horas e, em tópico distinto e para o fim de afastar o pagamento maior do vale-alimentação, afirmou que a jornada era de seis horas diárias, o que demonstra óbvia precarização trabalhista”.

A sentença determinou que a indenização de R$ 500 mil deve ser revertida ao Hospital Municipal ou entidades filantrópicas idôneas que atuem na cidade.

                                      

Fonte: Agência Sindical, 24 de julho de 2017