O Supremo Tribunal Federal retoma em 10 de agosto o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4066/DF, que trata da proibição do uso do amianto crisotila nos ambientes de trabalho. Os ministros devem analisar a constitucionalidade de legislações que proíbem a utilização da substância, por ser considerada cancerígena e afetar a saúde dos trabalhadores.
Como autoras da ação, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), estiveram na sede da Procuradoria-Geral do Trabalho, em Brasília, para apresentar informações sobre o uso do produto por empresas e os impactos sobre a economia com a sua proibição.
A substância é usada na fabricação de caixas d’água e telhas e também em outros usos para a indústria. No relatório, as entidades apontam que os países que aboliram o amianto têm restrição à importação de produtos que ainda fazem uso da substância, como é o caso dos Estados Unidos e dos países europeus.
Por outro lado, o documento destaca que o amianto crisotila está proibido no Estado de São Paulo, sem notícia de impacto negativo para a economia ou para a geração de empregos.
Substituto - O estudo mostra ainda que diversas empresas – por terem firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), ou diante do cumprimento de decisões judiciais – já substituíram a substância pela resina sintética polivinil álcool (PVA), uma alternativa ao produto que não oferece riscos à saúde do trabalhador ou ao meio ambiente laboral.
Mais informações: www.anamatra.org.br