Liberação das contas inativas fez com que muitos beneficiários descobrissem que antigos empregadores não depositaram o dinheiro do FGTS; como prazo para saque termina dia 31, pode não haver tempo de solucionar situação.
Muitos trabalhadores que foram às agências da Caixa Econômica Federal consultar o saldo de suas contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) descobriram que os antigos patrões não haviam feito o depósito ou haviam depositado a menos. Como o prazo para saque termina no dia 31, muitos não conseguirão resolver a situação a tempo de retirar o dinheiro.
Com o anúncio do saque das contas inativas do FGTS, já foram registradas 15.506 denúncias contra empresas com irregularidades no FGTS em todo o país, de 23 de dezembro de 2016 até 17 de julho deste ano, segundo o Ministério do Trabalho. Essas reclamações representaram 38,68% do total de denúncias feitas contra as empresas no período, de 40.086.
São Paulo concentra o maior número de reclamações: 4.320, seguido do Rio Grande do Sul (1.657), Paraná (1.289), Minas Gerais (1.282) e Rio de Janeiro (1.084).
O chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS no Ministério do Trabalho, Joel Darcie, acredita que a quantidade de trabalhadores prejudicados possa ser muito maior do que o número de denúncias apresentadas. “Uma denúncia pode vir de um sindicato, o que representa centenas e até milhares de empregados prejudicados”, explica.
Saiba o que é o FGTS e para que ele serve
O FGTS é uma espécie de poupança forçada que o empregador faz para o trabalhador. Mesmo após a temporada de saques das contas inativas, os trabalhadores devem monitorar seu saldo para verificar se o empregador está efetuando os depósitos. Ele poderá usar os recursos em diferentes situações, como aposentadoria e compra do primeiro imóvel.
Como monitorar o saldo do FGTS:
A Caixa só tem as informações das contas do FGTS a partir de maio de 1992. Caso o trabalhador tenha sido admitido na empresa antes dessa data, ele deve verificar na Carteira de Trabalho, na parte FGTS, qual era o banco anterior e solicitar o extrato. Com o extrato em mãos, é possível verificar se todos os meses trabalhados tiveram depósito em conta.
O que diz a lei
O depósito de FGTS está previsto em lei e todos os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, o correspondente a 8% da remuneração do trabalhador no mês anterior. A lei prevê ainda que os depósitos devem ocorrer mensalmente até o dia 7 e, quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado.
Além disso, as empresas são obrigadas a comunicar mensalmente os empregados sobre os valores recolhidos. No entanto, nem sempre isso ocorre na prática.
Contas inativas
Os saques das contas inativas terminam no próximo dia 31 de julho. Tem direito a sacar o dinheiro do FGTS quem pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31/12/2015. Uma conta fica inativa quando o trabalhador deixa o emprego. O trabalhador, no entanto, não pode sacar o FGTS de uma conta ativa, ou seja, que ainda receba depósitos pelo empregador atual.
Se o beneficiário não retirar o dinheiro até o prazo final, o valor voltará para a conta do FGTS e ele só conseguirá sacá-lo se estiver enquadrado nas hipóteses que permitem o saque do FGTS.