Conforme a denúncia, o chefe mantinha conduta de agressões verbais constantes, incluindo conotação sexual. A autora juntou prova documental consistente em CD e boletins de ocorrência que deram origem a um inquérito policial - além da prova testemunhal.
Sentença - O despacho da Justiça considerou que “é lícita a prova consistente em gravação de conversa telefônica realizada por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, se não há causa legal específica de sigilo nem de reserva da conversação”.
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