O ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, do Tribunal Superior do Trabalho, abriu prazo de 15 dias para que pessoas, órgãos e entidades interessados prestem informações a fim de subsidiar decisão da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) sobre a repercussão da integração das horas extraordinárias habituais ao repouso semanal remunerado (RSR) nas nas demais parcelas salariais. A matéria é tratada em recurso afetado para apreciação da SDI-1 dentro da sistemática dos recursos de revista repetitivos.


A questão jurídica a ser definida no incidente de recurso repetitivo é a seguinte:
 

A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais?
 

A decisão a ser tomada será aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça do Trabalho.
 

Veja aqui a íntegra do Edital de Intimação.
 

Processo: IRR-10169-57.2013.5.05.0024

 

Fonte: TST, 03 de maio de 2017fetraconspar.org.br