Na coluna Direito e Trabalho desta semana, o Justiça & Direito, em parceria com a Sage IOB, explica sobre a quais as regras para que a empresa ofereça vestiário e refeitório aos funcionários.
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Sim. A Norma Regulamentadora (NR) 24, estabelece que em todos os estabelecimentos industriais e naqueles em que a atividade exija troca de roupas ou seja imposto o uso de uniforme ou guarda-pó, haverá local apropriado para vestiário dotado de armários individuais, observada a separação por sexos.
Estabelece a Norma Regulamentadora NR 24, que nas atividades comerciais, bancárias, securitárias, de escritório e afins, nas quais não haja troca de roupa, não será o vestiário exigido, admitindo-se gavetas, escaninhos ou cabides onde possam os empregados guardar ou pendurar seus pertences.
A Norma Regulamentadora NR 24, determina que nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 300 (trezentos) operários é obrigatória a existência de refeitório, não sendo permitido aos trabalhadores tomarem suas refeições em outro local do estabelecimento.
Neste caso a Norma Regulamentadora NR 24, estabelece que nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 30 (trinta) até 300 (trezentos) empregados, embora não seja exigido o refeitório, deverão ser assegurados aos trabalhadores condições suficientes de conforto para a ocasião das refeições.
Fonte: Gazeta do Povo, 25 de abril de 2017; fetraconspar.org.br