Reforma da Previdência acaba com a fórmula 85/95? Aprovada em 2015 como parte das pautas-bomba do então presidente da Câmara, Eduardo Cunha, o fator 85/95 garante hoje benefício pleno (sem a redução do fator previdenciário) a trabalhadores cuja soma de idade e tempo de contribuição somasse 85 (mulheres) ou 95 (homens). Para se beneficiar dessa regra é preciso ter cumprido o tempo mínimo de contribuição: 30 anos (mulheres) ou 35 (homens). Para professores, o fator é 80/90 e a contribuição mínima é 23 (mulheres) e 30 (homens). Quando o Congresso aprovar a nova lei sobre a Previdência, apenas quem já tiver cumprido as condições para se aposentar pelas regras atuais terá seus direitos preservados. Por exemplo, um trabalhador homem de 57 anos que contribuiu por 37 manterá o direito de se aposentar por tempo de contribuição pelas regras atuais (com o fator previdenciário). Mas, como a soma de seus pontos é 94, não poderá mais usar o fator 85/95.
O que acontece com quem já tenha agendado data para solicitar aposentadoria em mês futuro no qual cumprirá o tempo de contribuição das regras atuais, se a reforma for aprovada antes da data agendada? Na realidade ele não poderia nem fazer o agendamento. Porém, se o fizer, somente terá direito à aposentadoria, caso tenha preenchido todos os requisitos e, inclusive, a partir da data que preencheu os requisitos e não a partir da data do agendamento.
Onde encontrar informações sobre como será o cálculo para quem tem tempo misto de contribuição (no setor público e no privado, como professor e em outras funções)? Como se trata de situações que são definidas caso a caso, é difícil formular uma resposta homogênea, mas gostaríamos de indicar uma fonte onde o leitor poderá encontrar informação sobre as mudanças propostas: apresentações e informações estão disponibilizadas no site da Previdência no endereço http://www.previdencia.gov.br/reforma/, mas casos específicos terão que ser analisados caso a caso.
É possível acumular aposentadorias? É permitido em regimes diferenciados e desde que cumpridos os requisitos em todos os regimes. Exemplo: uma no Regime Geral de Previdência Social (RGPS ) e outra em um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Estágios remunerados podem ser contabilizados para cálculo de aposentadoria? Os estágios remunerados contam tempo para aposentadoria se houver contribuição previdenciária. *A reforma da Previdência, no entanto, ainda pode ser alterada no Congresso.
Fonte: Bem Paraná / Folhapress, 13 de abril de 2017; fetraconspar.org.br