FÓRMULA 85/95

Reforma da Previdência acaba com a fórmula 85/95? Aprovada em 2015 como parte das pautas-bomba do então presidente da Câmara, Eduardo Cunha, o fator 85/95 garante hoje benefício pleno (sem a redução do fator previdenciário) a trabalhadores cuja soma de idade e tempo de contribuição somasse 85 (mulheres) ou 95 (homens). Para se beneficiar dessa regra é preciso ter cumprido o tempo mínimo de contribuição: 30 anos (mulheres) ou 35 (homens). Para professores, o fator é 80/90 e a contribuição mínima é 23 (mulheres) e 30 (homens). Quando o Congresso aprovar a nova lei sobre a Previdência, apenas quem já tiver cumprido as condições para se aposentar pelas regras atuais terá seus direitos preservados. Por exemplo, um trabalhador homem de 57 anos que contribuiu por 37 manterá o direito de se aposentar por tempo de contribuição pelas regras atuais (com o fator previdenciário). Mas, como a soma de seus pontos é 94, não poderá mais usar o fator 85/95.



SOLICITAÇÃO DE APOSENTADORIA

O que acontece com quem já tenha agendado data para solicitar aposentadoria em mês futuro no qual cumprirá o tempo de contribuição das regras atuais, se a reforma for aprovada antes da data agendada? Na realidade ele não poderia nem fazer o agendamento. Porém, se o fizer, somente terá direito à aposentadoria, caso tenha preenchido todos os requisitos e, inclusive, a partir da data que preencheu os requisitos e não a partir da data do agendamento.



CONTRIBUIÇÃO MISTA, PARA O RGPS E O RPPS

Onde encontrar informações sobre como será o cálculo para quem tem tempo misto de contribuição (no setor público e no privado, como professor e em outras funções)? Como se trata de situações que são definidas caso a caso, é difícil formular uma resposta homogênea, mas gostaríamos de indicar uma fonte onde o leitor poderá encontrar informação sobre as mudanças propostas: apresentações e informações estão disponibilizadas no site da Previdência no endereço http://www.previdencia.gov.br/reforma/, mas casos específicos terão que ser analisados caso a caso.



ACÚMULO DE APOSENTADORIAS

É possível acumular aposentadorias? É permitido em regimes diferenciados e desde que cumpridos os requisitos em todos os regimes. Exemplo: uma no Regime Geral de Previdência Social (RGPS ) e outra em um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).



ESTÁGIOS REMUNERADOS

Estágios remunerados podem ser contabilizados para cálculo de aposentadoria? Os estágios remunerados contam tempo para aposentadoria se houver contribuição previdenciária. *A reforma da Previdência, no entanto, ainda pode ser alterada no Congresso.




Fonte: Bem Paraná / Folhapress, 13 de abril de 2017fetraconspar.org.br