Na semana de 3 a 7 de abril, o Projeto Horizontes realizou sua habitual semana de conciliação, alcançando um índice de aproximadamente 70% em acordos, totalizando R$ 309.550,00 em quitações. Os casos solucionados - 37 - são do Arquivo Provisório de Curitiba, onde se localizam os processos que tiveram sentença proferida, mas não cumprida. Os acordos foram homologados pelos juízes trabalhistas Sandro Augusto de Souza, Felipe Augusto de Magalhães Calvet e José Wally Gonzaga Neto.

O Projeto Horizontes é uma estrutura do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná que busca resgatar e dar uma solução a processos arquivados provisoriamente.
 

Entre os processos que resultaram em acordo no mutirão esteve o que Aurélio Rocio Serpe moveu contra seu ex-patrão, dono da marcenaria em que o empregado trabalhava. O trabalhador atuou sem registro na empresa e, quando foi dispensado, não recebeu as verbas rescisórias. Em 2007, Aurélio ajuizou a reclamatória trabalhista e ganhou a causa. A empresa, porém, não pagou o débito e seus bens não foram localizados pelo juízo para quitar a dívida. Em 2008, o processo foi encaminhado para o Arquivo Provisório.
 

Ao se reencontrarem na sexta-feira (7/4), as partes não demonstraram animosidade. "Desculpe qualquer coisa, nunca quis te prejudicar", afirmou o empregador, destacando que, à época, não tinha condições de arcar com a dívida. Por meio de uma conversa considerada pelos presentes como cordial, as partes ajustaram o valor e os meios do pagamento.

Do total de R$ 8 mil da dívida inicial, Aurélio e o empresário chegaram a um valor de R$ 5 mil para fechar o acordo. "Fiquei satisfeito, porque achava que nunca iria receber", disse o trabalhador momentos após apertar as mãos do ex-empregador. 
 

A negociação foi acompanhada pelo acadêmico José Odenir Lopes, que, ao longo dos últimos 30 dias, estudou os autos e se preparou para auxiliar na conciliação. O jovem orientou as partes, especialmente em relação às possibilidades de parcelamento da dívida. O estudante ficou feliz com o resultado, não apenas porque a experiência foi um aprendizado jurídico, mas também porque pôde observar trabalhador e empregador chegarem a um consenso em um clima amistoso, "cada um cedendo um pouco, não querendo prejudicar o outro".



Fonte: TRT9, 12 de abril de 2017fetraconspar.org.br