Aprovado pela Câmara na quarta-feira (22), o projeto que regulamenta a terceirização no Brasil vai para a sanção do presidente Michel Temer. Mas o resultado final da lei pode mudar bastante. Isso porque há outro projeto sobre o mesmo assunto tramitando no Senado e que pode ser votado nas próximas semanas.


O texto aprovado nesta semana é de 1998 e tem uma redação bastante flexível. Além de permitir a terceirização de qualquer atividade, não impõe regras sobre o pagamento de tributos e nem prevê como deve ser a representação sindical de funcionários terceirizados. Também não há um prazo para a migração de funcionários contratados para a categoria de prestador de serviços.


Essas lacunas deixam em aberto a responsabilidade sobre o pagamento de tributos, o que pode se tornar uma nova fonte de disputas judiciais e complicar a arrecadação. Outro problema é que a falta de um prazo para um colaborador passar de funcionário para prestador de serviço pode estimular a chamada “pejotização” – algo que também reduz a arrecadação.


A estratégia do governo foi votar logo o texto que estava na Câmara para que o tema não fosse ultrapassado depois na pauta de prioridades por outras reformas. Agora, o presidente do Senado, Eunício Oliveira, diz que vai colocar o segundo projeto, aprovado em 2015 pela Câmara, em votação. Caberá a Temer, caso esse projeto seja aprovado, sancionar e vetar as partes de cada texto que entender pertinentes.


O texto que está no Senado resolve esses pontos cegos do projeto já aprovado. Ele estabelece que o sindicato que representa os terceirizados é o mesmo que o dos funcionários da empresa contratante. Também diz que a empresa que contrata uma terceirizada precisa recolher os impostos na fonte, antes de pagar pelo serviço contratado. O texto deve trazer também um prazo para a transição de funcionário com registro para a prestação de serviço. Os detalhes, no entanto, ainda podem mudar já que ele ainda está sendo discutido na CCJ do Senado.


Outro ponto importante em que os dois projetos contrastam é a responsabilização das empresas. No texto votado na Câmara, a responsabilidade é subsidiária, ou seja, quem contrata um serviço só arca com custos de ações trabalhistas depois de esgotada a cobrança da empresa contratada. No texto que está no Senado, a responsabilidade é solidária, ou seja, as duas empresas podem responder ao mesmo tempo.


O projeto aprovado na quarta é elogiado por entidades do setor produtivo, principalmente porque a responsabilidade é subsidiária. Em nota sobre o assunto, o vice-presidente de Relações Capital-Trabalho do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP), Haruo Ishikawa, por exemplo, elogiou esse dispositivo.


“O projeto de lei aprovado acerta ao estabelecer a responsabilidade subsidiária, pela qual a empresa subcontratada responde em primeiro lugar, no caso de alguma irregularidade trabalhista”, afirma Ishikawa.



Projetos na mesa

Confira os pontos semelhantes e diferentes entre os projetos de lei sobre a terceirização que esperam votação na Câmara e no Senado

 

Empresas privadas

PL 4302 > A regulamentação trata só sobre empresas privadas.

PL 4330 > A regulamentação também deixa claro que as regras definidas valem só para empresas privadas



Fiscalização

PL 4302 > Diz que a empresa contratante deve fiscalizar, mensalmente, se as obrigações trabalhistas estão sendo cumpridas. Também diz que a empresa prestadora de serviço é obrigada a fornecer esses comprovantes.

PL 4330 > Também diz que a empresa contratante deve fiscalizar, mensalmente, se as obrigações trabalhistas estão sendo cumpridas. Assim como, que a empresa prestadora de serviço é obrigada a fornecer esses comprovantes.



Saúde e segurança

PL 4302 > Obriga a empresa contratante a disponibilizar condições adequadas de saúde e segurança para o trabalhador terceirizado.

PL 4330 > Também trata do assunto e ainda reforça que o trabalhador terceirizado deve ter acesso aos mesmos refeitórios, ambulatórios e meios de transporte dos contratados.



Atividades

PL 4302 > Não deixa claro quais atividades da empresa podem ser terceirizadas. Subentende-se, nesse caso, que seja qualquer uma.

PL 4330 > Diz, de forma clara, que qualquer atividade da empresa pode ser terceirizada.



Responsabilidade da contratante

PL 4302 > Estabelece a responsabilidade subsidiária, ou seja, em caso de não pagamento dos direitos trabalhistas, o trabalhador deve acionar judicialmente primeiro a prestadora de serviço e só, caso ela não compareça, a contratante

PL 4330 > Estabelece a responsabilidade solidária, em que, em caso de não pagamento, o trabalhador pode escolher tanto a empresa prestadora de serviço, quanto a empresa contratante para acionar judicialmente.



Representação sindical

PL 4302 > Não trata do assunto, por isso, não deixa claro qual sindicato representará os trabalhadores terceirizados.

PL 4330 > Estabelece uma definição apenas para os casos em que o “contrato de prestação de serviços especializados a terceiros se der entre empresas que pertençam à mesma categoria econômica”. Nesse caso, fica definido que os trabalhadores serão representados pelo mesmo sindicato que representa os empregados da contratante.



Tributação

PL 4302 > Não trata do assunto.

PL 4330 > Obriga as contratantes a reterem na fonte, descontar na fatura das prestadoras de serviços e recolher diretamente para a União impostos e contribuições previdenciárias.






Fonte: Gazeta do Povo, 24 de março de 2017fetraconspar.org.br