A análise do recurso do ex-deputado federal Bispo Rodrigues levou a novo bate-boca entre o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, e o ministro Ricardo Lewandowski, levando o tribunal a encerrar a sessão. Barbosa chegou a acusar Lewandowski de estar fazendo 'chicana' (manobra) e este pediu retratação - sem sucesso.
Os ministros discutiam qual lei seria usada para definir a pena de corrupção. Lewandowski defendia a aplicação de lei anterior a 2003, com pena mais branda, quando o bate-boca começou. 'Vossa Excelência está querendo reabrir uma discussão', disse Barbosa.
'Eu estou querendo fazer Justiça', respondeu Lewandowski, alegando que os recursos servem para isso. Para Barbosa, a discussão apenas atrasaria a análise dos recursos e sugeriu que o ministro pedisse vista e apresentasse seu voto 'talvez no ano que vem'. Ricardo Lewandowski questionou, então: 'Estamos com pressa para quê?'. 'Para fazer nosso trabalho, não chicana', rebateu Barbosa. 'Vossa Excelência está me acusando de fazer chicana? Exijo retratação, ministro', respondeu Lewandowski. 'Não vou me retratar, ministro', respondeu prontamente o presidente.
Uma ríspida discussão se seguiu, com constrangimento geral dos demais ministros. Lewandowski pediu que Barbosa respeitasse a instituição que representa. 'Quem não respeita é Vossa Excelência', rebateu novamente Barbosa, para em seguida, declarar suspensa a sessão.
Os dois continuaram discutindo aos gritos na sala de lanches, que fica ao lado do plenário. Durante a primeira etapa do julgamento, no ano passado, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e relator-revisor, respectivamente, travaram duras discussões.
Bispo Rodrigues (do extinto PL, atual PR) foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por ter recebido R$ 150 mil do esquema do mensalão em dezembro de 2003. No recurso, a defesa do ex-deputado pede a redução da pena por corrupção passiva, alegando que ele foi enquadrado em lei mais rígida, que entrou em vigor em novembro daquele ano.
Segundo a defesa, o Ministério Público informa na denúncia que Bispo Rodrigues teria recebido uma primeira quantia antes de 2003 e que, portanto, deveria ser penalizado pela lei anterior.
Barbosa votou pela rejeição ao embargo. Lewandowski, porém, argumentou que o recebimento em 2003 seria apenas a finalização de um acordo firmado ainda em 2002.
Fonte: G1, 16 de agosto de 2013; fetraconspar.org.br