OF. NCST Nº 038/2013
Brasília (DF), 09 de Agosto de 2013.
Prezados Companheiros,
Como é de conhecimento público, a Nova Central e CTB se afastaram da mesa quadripartite sobre terceirização. Entendemos ser um processo negocial cuja essência se efetiva como concessivo dos direitos trabalhista e social das classes trabalhadoras, já que as propostas apresentadas pelas centrais não haviam sido consideradas até o momento dessa cisão (06/08/2013), demonstrando, assim, franca renúncia às deliberações e princípios políticos e históricos contra a terceirização originários, num primeiro plano, nas bases, razão pela qual se tornou impossível permanecer com tratativas, que entendemos negativas aos valores fundamentais de nossa representação.
Presentes nessa tentativa de negociação porque acreditávamos no papel histórico do Estado nessa relação, no entanto a partir do momento que o governo apresenta sua proposta e deixa explícito que também acompanha o legislativo (relator) em seu substitutivo ao PL 4330, já anunciado como fidedigna representação da proposta dos patrões, qualquer possibilidade de equilíbrio na correlação de forças em favor das classes trabalhadoras estava sendo rompida. Naquele momento estava sinalizado que todo acumulo histórico de resistência à terceirização, seja do sindicalismo, do Ministério Público e do judiciário se encontrava em risco. Prevalecia outra lógica. Amenizar o contencioso, legalizar o ilegal, garantir o superávit e ajustar as contas públicas como papel do Estado, por uma política de governo, à custa da precarização das condições de trabalho em todas as suas dimensões.
A Nova Central, sintonizada com seus princípios e com respaldo de suas bases, disse, de fato, verdadeiramente, não ao PL 4330 e a qualquer outro projeto que sinalize a terceirização, ou seja, a precarização das relações de trabalho, repetimos, em todas as suas dimensões.
Não é fato desconhecido que a busca da “tão dita segurança jurídica”, está é patente a insegurança no emprego, a ampliação da rotatividade, o tratamento desigual e discriminatório entre os trabalhadores com a pulverização da ação sindical quando se transfere grande contingente de empregados diretos para prestadoras de serviços especializadas ou não, descaracterizando a identidade de classe dos trabalhadores e desmobilizando qualquer possibilidade de movimentos de pressão e resistência.
Temos a total convicção de que é fundamental que esse processo não tenha a presença ou a chancela das centrais ou de qualquer entidade sindical de trabalhadores. Negar, contrapor veementemente a esse processo é imprescindível à manutenção das condições de dignidade no trabalho.
A Nova Central considera que a expressão do que se apresenta em negociação não condiz com a realidade do que precisa ser regulamentado como trabalho digno em todos seus espaços de produção e serviço. Por isso, destacamos que se trata de um impasse irreversível. Nesse momento estamos diametralmente em lados opostos: trabalhadores e a proposta consolidada dos patrões, governo e relator, Deputado Arthur Maia, que apresentou substitutivo ao PL 4330 do Deputado Sandro Mabel, acerca da regulamentação do processo de terceirização, do qual, de um modo geral, se aprovado, podemos dizer que:
1. Dissolve o Direito do Trabalho ao desconstruir direitos
sociais consagrados na CLT e na Constituição, consequentemente há a redução de salários e de benefícios sociais dos trabalhadores como meio de sobrevivência;
2. Torna lícito todo contrato de prestação de serviço
terceirizado;
3. Acaba com a atividade fim, podendo, assim, terceirizar
qualquer atividade;
4. Permite a subcontratação de empresas (quarteirização...);
5. Acaba com a responsabilidade solidária da empresa
contratante; Estimula, possibilita e dá sustentação às cooperativas de todas as naturezas;
6. Consagra de vez a PJotização;
7. Possibilita à fragmentação continuada das empresas, partindo do pressuposto concessivo de novas empreiteiras e terceirizadas integralizarem seu capital em 30 dias, tornando possível o interesse empresarial de criar fácil e habilmente suas próprias empresas terceirizadas, precarizando, acintosamente, sob a tutela da lei;
8. Retira a fiscalização e a vigilância, que é papel do Estado,relativizando-as ao delegar para as empresas contratantes esse papel, piorando drasticamente as condições de saúde e segurança no trabalho, mais ainda dos terceirizados, o que significa mais doenças, mutilações e mortes com a incidência ascendente da degradação e dos acidentes entre estes trabalhadores;
9. Fragiliza os vínculos formais de trabalho, uma vez queestimula muito mais a rotatividade, hoje já em níveis alarmantes, ao tornar mais hipossuficiente o trabalhador na relação capital trabalho, além de empregos precários e transitórios reféns da lógica e movimentos exclusivamente de mercado; dentre outros.
Não temos dúvida de que tanto a presidente Dilma quanto o Congresso Nacional (nessa legislatura), sendo PL 4330 ou seu substitutivo aprovado, se consagrarão na história do Brasil como partes comuns e daqueles que revogaram a CLT e os direitos sociais das classes trabalhadoras.
Assim, na tentativa de que também se manifestem radicalmente contrários às posições apresentadas nas propostas consolidadas pelo patrão, governo e relator, porque sustentam a flagrante ameaça de um acordo totalmente lesivo às classes trabalhadoras, é fundamental que intensifiquem a luta manifestando-se junto aos seus parlamentares contra a terceirização e o PL 4330.
Está na agenda do Congresso a votação do substitutivo ao PL 4330 para os dias 13 e/ou 14 de agosto de 2013. Conclamamos todas as entidades filiadas que se juntem a nós para uma grande mobilização nessas datas.
Na certeza de que juntos venceremos mais uma batalha no seguimento transitório e histórico do qual fazemos parte como movimento sindical, desde já antecipamos nossos agradecimentos.
É urgente nossa decisão e emergente nosso ato.
Atenciosamente,
JOSÉ CALIXTO RAMOS
Presidente da NCST
Fonte: FETRACONSPAR, 12 de agosto de 2013, fetraconspar.org.br