por João Frey
Com as especulações de que o governo de Michel Temer (PMDB) pode não resistir às delações e ao acordo de leniência da Odebrecht, no âmbito da Operação Lava Jato, ou mesmo ao escrutínio das contas eleitorais da chapa Dilma-Temer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já há grupos defendendo a candidatura do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC) para a Presidência da República. Essa hipótese, entretanto, joga luz sobre a fragilidade da regulamentação do processo de eleição indireta no país.
Pela Constituição de 1988, quando os cargos de presidente e vice ficam vagos depois de decorridos dois anos de mandato - o que acontecerá em 2017 -, os postos devem ser preenchidos mediante eleição indireta pelos membros do Congresso Nacional. Entretanto, a forma como esse processo deve ser conduzido não está suficientemente clara. Um estudo realizado por Ricardo Nunes de Miranda, consultor legislativo do Senado Federal, aponta que há um vácuo normativo a respeito dessa questão.
Com as especulações de que o governo de Michel Temer (PMDB) pode não resistir às delações e ao acordo de leniência da Odebrecht, no âmbito da Operação Lava Jato, ou mesmo ao escrutínio das contas eleitorais da chapa Dilma-Temer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já há grupos defendendo a candidatura do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC) para a Presidência da República. Essa hipótese, entretanto, joga luz sobre a fragilidade da regulamentação do processo de eleição indireta no país.
Pela Constituição de 1988, quando os cargos de presidente e vice ficam vagos depois de decorridos dois anos de mandato - o que acontecerá em 2017 -, os postos devem ser preenchidos mediante eleição indireta pelos membros do Congresso Nacional. Entretanto, a forma como esse processo deve ser conduzido não está suficientemente clara. Um estudo realizado por Ricardo Nunes de Miranda, consultor legislativo do Senado Federal, aponta que há um vácuo normativo a respeito dessa questão.
Mesmo sobre essa questão fundamental para o processo, não existe definição clara. A lei de 1964 é omissa em relação a essa questão. Já o PL que aguarda para ser votado define que quaisquer cidadãos filiados a partidos políticos que cumpram com os requisitos de elegibilidade para o cargo de presidente da República possam disputar o pleito. Mesmo nesse caso, haveria ainda a questão de se seria respeitado o período mínimo de filiação do interessado ao partido político. Para eleições regulares para cargos eletivos, o exigido é de seis meses.
Mais uma vez, não há definições concretas sobre o rito. Pela lei de 1964, os congressistas votariam separadamente nos candidatos a presidente e vice e o voto seria secreto. Já o projeto que aguarda votação na Câmara prevê voto aberto e direcionado à uma chapa, com nomes de presidente e vice. Outra novidade prevista no PL é que caso a vacância ocorra a menos de 30 dias do fim do mandato, não haverá eleição e o cargo será ocupado pelo primeiro na linha sucessória da Presidência.
Fonte: Gazeta do Povo, 9 de dezembro de 2016; fetraconspar.org.br