Pela proposta, os recursos das multas serão usados para a compra de equipamentos e a modernização dos setores de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego

Reprodução/TV Câmara

deputado Padre João

Padre João: as multas não devem ser vistas como mera
fonte de arrecadação, mas como medidas de caráter educativo
 

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 462/15, do deputado Padre João (PT-MG), que destina percentual das multas aplicadas a empregadores por infrações relacionadas à falta de depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de equipamentos e a modernização dos setores de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Pela proposta, esse percentual deverá ser definido em regulamento.

O projeto modifica a Lei 8.036/90, que regula o FGTS. Atualmente, as multas aplicadas entram para o saldo geral do fundo e servem para o financiamento de programas sociais.
 

Segundo Padre João, a falta de depósito de contribuições patronais ao FGTS é frequente, prejudicando o fundo. “É essencial evitar a evasão e a sonegação por meio de uma fiscalização bem aparelhada, eficiente e moderna”, disse.
 

Para Padre João, as multas não devem ser vistas como mera fonte de arrecadação, mas como importantes medidas de caráter educativo.
 

O texto é idêntico aos projetos de lei 1300/11, do ex-deputado Padre Ton, e 811/03, do ex-deputado Eduardo Valverde, arquivados em legislaturas passadas.

 

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: