Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, já foram aprovadas cinco emendas à Constituição com mudanças na Previdência, nos três regimes: geral, próprio e complementar (emendas constitucionais 3/93, 20/98, 41/03, 47/05, 70/12 e 88/15).
A EC 3/93, promulgada durante o governo Itamar Franco, instituiu o caráter contributivo da Previdência no serviço público, ao determinar que “as aposentadorias e pensões dos servidores públicos federais serão custeadas com recursos provenientes da União e das contribuições dos servidores, na forma da lei”.
A EC 20/98, aprovada durante o governo FHC, promoveu ampla reforma da Previdência:
I. Para todos os regimes
II. Para os servidores públicos
A EC 41/03, no governo Lula, ampliou as exigências da reforma anterior em relação aos servidores públicos:
A EC 47/05, aprovada durante o governo Lula, suaviza os efeitos perversos da EC 41 e institui regra de transição, em relação:
A EC 70/12, aprovada durante o governo Dilma, assegura a integralidade para a aposentadoria por invalidez, porém, só abrange quem ingressou no serviço púbico até 31 de dezembro de 2003.
A EC 88/15, aprovada durante o governo Dilma, amplia de 70 para 75 anos a idade para efeito de aposentadoria compulsória.
No plano infraconstitucional, houve dezenas de mudanças em matéria previdenciária nos últimos 20 anos, duas das quais só no ano de 2015, sendo uma negativa e outra positiva.
A mudança negativa foi o fim da vitaliciedade da pensão. Ela foi instituída pela Medida Provisória 664 e transformada na Lei 13.135/15 para assegurar apenas quatro meses de benefício para o pensionista, caso ele não preencha as novas exigências ou requisitos.
De acordo com a nova regra, válida para os regimes geral e próprio dos servidores, a pensão por morte será devida além dos quatro meses — e condicionada à idade do beneficiário — somente se forem comprovadas as seguintes carências: a) pelo menos 18 contribuições mensais ao regime previdenciário e; b) pelo menos dois anos de casamento ou união estável anteriores ao óbito do segurado, as quais asseguram ao pensionista/beneficiário usufruir do benéfico:
A mudança positiva foi a flexibilização do fator previdenciário. Ela foi instituída pela Medida Provisória 676 e transformada na Lei 13.183/15 com o objetivo de amenizar os efeitos perversos do fator previdenciário e permitir, alternativamente, que o segurado possa garantir a aposentadoria sem o redutor se atender aos requisitos da fórmula 85/95.
A fórmula consiste na soma do tempo de contribuição com a idade, desde que o segurado conte com pelo menos 30 anos de contribuição, se mulher, e pelo menos 35 de contribuição, se homem.
A fórmula 85/95 será aumentada, gradualmente, para 95/100 até o ano de 2027, na seguinte proporção: a) 86/96, a partir de 31 de dezembro de 2018; b) 87/97, a partir de 31 de dezembro de 2020; c) 88/98, a partir de 31 de dezembro de 2022; d) 89/99, a partir de 31 de dezembro de 2024 e; e) 95/100, a partir de 31 de dezembro de 2026.
Como pela regra do fator ninguém consegue chegar à integralidade com menos de 60 anos de idade, mesmo com a fórmula progressiva, a nova regra beneficia quem ingressou mais cedo no mercado de trabalho. A fórmula 85/95 já tinha sido instituída para o servidor público pela EC 47/05.
Pois bem, antes mesmo da efetivação das mudanças constitucionais e infraconstitucionais, já se discute uma nova reforma da Previdência, na qual seriam feitas mudanças profundas para garantir “sustentabilidade” ao sistema de Previdência.
Entre as mudanças em debate no governo Michel Temer, segundo opiniões de aliados do presidente interino, estariam:
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Pode parecer exagero na perspectiva de mudança, mas não subestimem o governo Temer, nem em relação à disposição de propor mudanças com esse escopo nem na capacidade de reunir apoio para aprová-las no Congresso, entre outras razões, porque se trata de um governo integrado por partidos e pessoas conservadoras e comprometidas com uma agenda neoliberal, expressa na chamada Ponte para o futuro, que, sinteticamente, propõe:
Com a base de que dispõe, o governo não terá dificuldades de encampar medidas impopulares, a começar pelo próprio presidente interino Michel Temer.
Vale lembrar que foi o então deputado Michel Temer que relatou em Plenário a reforma da Previdência do governo FHC, transformada na Emenda Constitucional 20, que suprimiu diversos direitos dos segurados do INSS e do regime próprio dos servidores. Se o seu parecer tivesse sido aprovado, muito dos pontos acima citados já estariam valendo desde 1998!
Foi também Michel Temer, já como vice-presidente da República, que pilotou a aprovação no Congresso, como coordenador político do governo Dilma, das medidas provisórias 664 e 665, que eliminaram o caráter vitalício das pensões, restringiram o acesso ao seguro-desemprego, ao seguro-defeso e ao abono salarial, além de modificarem o cálculo do auxílio-doença, entre outras restrições ou supressões de direitos. A redução no valor das pensões só não foi aprovada devido à resistência de parlamentares como o então líder do governo no Congresso e ex-ministro da Previdência José Pimentel, que defendeu a inconstitucionalidade da redução.
Uma das primeiras medidas de seu governo foi incorporar a Previdência Social ao Ministério da Fazenda, transferindo para o domínio da equipe econômica, além da arrecadação previdenciária, que já estava sob controle da Secretaria da Receita Federal do Brasil, também o poder de formular políticas públicas em matéria previdenciária, o que é um verdadeiro despropósito.
Além disso, as equipes econômicas, além de desconhecer a complexidade dos regimes previdenciários do ponto de vista dos direitos que asseguram, não têm a mesma sensibilidade da área social e seu raciocínio é puramente fiscal, preocupado com o corte de gastos. Isso significa que o caráter solidário tende a desaparecer, prevalecendo uma visão puramente financeira e atuarial e com foco apenas na receita das contribuições previdenciárias dos empregados e empregadores, sem considerar a participação da sociedade, mediante as contribuições sociais e demais tributos sobre o consumo e a renda.
Quanto ao eventual apoio no Congresso, basta lembrar que o novo governo conta com uma enorme base de sustentação, tendo como oposição real apenas o PT, o PCdoB, o PDT, o Psol e a Rede Sustentabilidade, que juntos somam no máximo cem deputados. É claro que um tema polêmico e complexo como a reforma da Previdência pode provocar dissidências na base, mas isso vai requerer muito esforço, mobilização e pressão sobre os parlamentares.
Por tudo que foi exposto, não resta nenhuma dúvida quanto à disposição governamental de fazer a reforma da Previdência, nem quanto ao seu conteúdo, que será puramente fiscalista, voltado para reduzir despesas com benefícios previdenciários, nem em relação ao empenho em sua efetivação, a começar por entregar a condução desse processo ao Ministério da Fazenda, que já deixou claro que, qualquer que seja o resultado das discussões com as entidades sindicais, enviará em curto prazo a reforma da Previdência ao Congresso.
Fonte: CONJUR, 07 de junho de 2016; fetraconspar.org.br