Segundo as investigações, as ações geralmente eram movidas contra empresas pela cidadã Sílvia Criscuolo, que de alguma forma sempre se sentia prejudicada. Como em todos os casos seu pedido era inferior a 20 salários mínimos, os casos eram encaminhados para Juizados Especiais Cíveis, onde ela é titular.
Criscuolo aparece como autora em 23 processos na Justiça do Rio e como ré em outros quatro. Segundo o CNJ, ela entrava com as ações nos locais onde trabalhava. A juíza participava das audiências como autora diante de um juiz leigo e, depois de encerrada a audiência, ela assumia seu papel de juíza titular para decidir sobre o seu próprio caso.
Em sua defesa ao CNJ, ela justificou dizendo que "decidiu no meio de outros processos sem saber que fazia parte deles". O CJN estuda criar um mecanismo para proibir esse tipo de brecha legal.
Fonte: Portal Terra; fetraconspar.org.br