Pesa contra o juiz federal Sérgio Moro uma avalanche de prerrogativas administrativas, legais e constitucionais desrespeitadas.
A organização tornou-se clara e em nome de se lavar a jato passou-se a lesar, ou ao menos expor a perigo, a soberania nacional, a democracia e o Estado de Direito. E, como tratado mais à frente, também a pessoa dos chefes dos Poderes da União. El LocoMoro e a organização em torno de si formada, atentam assim contra o artigo primeiro da Lei de Segurança Nacional (7170/83). Mas não é só, loucos não tem limites.
Pesa contra o juiz federal Sérgio Moro uma avalanche de prerrogativas administrativas, legais e constitucionais desrespeitadas. Isso não é de hoje, ao menos desde 2005 representações e investigações de suas práticas abusivas se avomulam no CNJ. Entretanto, em função de um sistema judiciário falido e viciado, craque em prender ladrões de galinhas e dar guarida a politicos, empresas e empresários, Moro, por mais louco que pareça ser ao desrespeitar pilares constitucionais, se apresenta na arena politica como um player poderoso.
Moro, desta vez, faz valer a lei! Não foi o que aconteceu quando do engavetamento do caso Banestado. Moro parece não ter passado, surge como um salvador, para muitos a expressão da propria lei e da ordem, não importa se por meios tortos. Moro entretanto não está acima do bem e do mal, ele mesmo se apresenta com frequencia aos holofotes de um jogo reconhecidamente escuso do poder, que tem como uma de suas faces a rede Globo, mas acerca do qual ainda não se tem claro quem possam ser seus efetivos mentores.
De certo sabe-se que são múltiplas as tentativas, com objetivos que podem ser diversos, de destruir certas instituições e romper com determinados paradigmas, sobretudo de avanços sociais. Na ansia da mudança almejada, que envolve o imaginário do fim da corrupção histórica e sistêmica em todas as tres esferas de poder, surgem os heróis, sujeitos investidos de carisma midiático, populismo e objetivos funcionais e Globais.
Se o juiz Moro angaria apoio dada a sua “coragem” de subverter os meios para se atingir um fim maior, universal até, a “sincronicidade” e a velocidade dos fatos nas ultimas semanas, a parcialidade e partidarização das ações empregadas pelo sistema judiciário, em sua sintonia midiática fina, não deixam duvidas que ele não é um super herói em si, mas sim o protótipo heróico funcional de uma orquestração maior, que envolve parcelas da mídia, da policia e do ministério publico federais e também do judiciário, além de politicos, empresários e grupos sociais, nacionais e internacionais.
O ramo juridico-midiatico do golpe em curso no Brasil encarcerou um senador por tentativa de obstrução da justiça. Após meses preso, solto no dia 19 de fevereiro, supostamente tendo feito uma delação premiada, a grande mídia teve 12 dias para especular com o assunto, até que no dia 03 de março a sincronicidade se produz.
Naquela quinta-feira, a revista semanal Época, das organizações Globo, adianta sua publicação trazendo o vazamento da delação do Senador, não homologada naquele momento. Em passo e compasso a rede Globo trata incessantemente do tema durante todo o horário nobre, não se fala em nomes da oposição citados, apenas Lula, Dilma e o PT. No dia seguinte, el LocoMoro mandava coercitivamente conduzir Lula a depor. Curiosamente, o Editor da Globo já comemorava o ato “sigiloso” em sua rede social durante a madrugada.
A estratégia da grande mídia, em que um órgão de imprensa arma o jogo insuflando durante semanas as massas, outro aparece para deixar a bola redonda, e aí vem um terceiro com a cortada, o furo de reportagem, ganhou taticamente com a entrada em quadra da PF, do MPF e del LocoMoro, ávidos por holofotes, em associação politico partidária clara em suas redes sociais, prontos para realizar vazamentos seletivos em horario nobre à serviço do dono do time.
A organização tornou-se clara e, em nome de se lavar a jato, passou-se a lesar, ou ao menos expor à perigo, a soberania nacional, a democracia e o Estado de Direito. E, como tratado mais à frente, também a pessoa dos chefes dos Poderes da União. El LocoMoro e a organização em torno de si formada, atentam assim contra o artigo primeiro da Lei de Segurança Nacional (7170/83). Mas não é só, loucos não tem limites.
El LocoMoro escancarou esse cenário nos últimos dias 16 e 17 de março. A interceptação de Ministros e da Presidenta da República por um juiz de primeira instancia, a retirada do sigilo e sua divulgação para a mídia, um veículo em especial, a Globo, inclusive com material por ele expresso como ilegal, pois coletado fora do prazo previsto por ele mesmo, é manifestamente inconstitucional, ilegal, arbitrária, irresponsável e, sobretudo, novamente, atinge em cheio a Lei de Segurança Nacional. Tudo isso no dia anterior a posse de Lula como Ministro.
El LocoMoro já havia enviado e-mail cortesia para a Globo News conclamando as pessoas às ruas para que pedissem a alteração do poder constituido, queria ouvir suas vozes, ao invés de se ater às sentenças constitucionais. Já não era um juiz! Segundo o art. 22 da Lei 7170/83, a propaganda de processos ilegais para alteração da ordem política ou social prevê até 4 anos de detenção. E, nos termos do § 1º, “a pena é aumentada de um terço quando a propaganda for feita em local de trabalho ou por meio de rádio ou televisão”, ficando sujeita à mesma pena quem distribui ou redistribui.
Brinca-se muito que todo juiz no Brasil se acha deus. El LocoMoro acredita nisso, e sob as luzes da ribalta sua santíssima excelência quis comprovar sua onipresença midiática. Entretanto, “ao integrar ou manter associação visando a mudança do Estado de Direito” (art.16), e ao usar seu vultuoso poder simbólico adquirido nos últimos dois anos para “tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito” (art.17), o novo herói nacional poderia passar até 15 anos recluso, tempo suficiente para que estudasse o caso Watergate. Vale aqui notar que esta lei é de 1983, anterior portanto a revolução da informação e da comunicação, e que violência ou grave ameaça, atualmente, pode ser o resultado de uma postagem que viriliza, como qualquer mineral sob a terra reconhece.
El LocoMoro divulgou dois áudios da Presidenta com o Ex-Presidente Lula. Sobre o segundo, que diz ter desautorizado, que nada revela, mas que ainda assim tornou público, não há muito o que dizer, formalmente é provável que de nada servirá. Fica o estrago politico, fica a insana raiva das massas insufladas mais uma vez por aquele que jamais poderia usar das informações processuais para fazer politica, muito menos ainda para tentar mudar a ordem vigente.
Já sobe o primeiro, feito no dia 11, dia da condução coercitiva de Lula, verifica-se que El LocoMoro já grampeava a Presidência. A ligação lá começa, podem ser ouvidas vozes de assessores ainda enquanto o telefone chama o celular do segurança de Lula! Segue uma conversa pessoal em que Lula expõe suas analises e ansiedades no plano pessoal. Ele fala do acovardamento dos poderes da República frente à ação del justiceiro. Pudera, El LocoMoro e seu escarnio pelas instituições e pela ordem nacional retira o sigilo de gravações inconstitucionais e, ilegalmente, as divulga para a Globo. Prende além do tempo determinado por lei para conseguir delações. Traz a depor coercitivamente 117 pessoas que nunca tiverem nem a oportunidade de se recusar a depor, pois não foram convidadas.
Com a divulgação ilegal desses grampos inconstitucionais, el LocoMoro, de maneira simultânea e instantânea, não apenas se confirma como líder das massas revoltadas prontas como ele ao vale-tudo, não apenas atenta contra a Presidência da República, mas achincalha a Suprema Corte e o sistema judiciário ao suplantar a Constituição e tornar pública gravações que apenas o STF tem o poder de mandar fazer e publicizar. Como prevê o art. 28 da Lei 7170/83, el LocoMoro também estaria sujeito a até 12 anos reclusão ao “atentar contra a liberdade pessoal de qualquer das autoridades referidas...” na lei, neste caso a Presidenta.
Com suas ações el LocoMoro passou o recado, ninguém está acima da lei dele emanada. Politicos, acostumados a ler nas entrelinhas e enxergar em meio a cortinas de fumaça, se já não estavam acovardados, agora por fim deveriam ficar. O mesmo vale para empresários, menos acostumados ao jogo politico, mas também já reticentes frentes aos abusos das prisões preventivas.
Lula, sem dúvida um excelente analista politico brasileiro, revelou na interceptação vazada que a Câmara, o Senado e o STF estavam acuados frente às ações do superMoro. Fica claro então que não se trata apenas de uma tentativa de impedir “o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados”, prevista no art.18 da Lei 7170/83 com pena de até 6 anos de reclusão. Trata da efetivação de suas graves ameaças!
El LocoMoro não apenas usurpa da competência do STF e acovarda o sistema politico, ele chama para si, em conluio com o golpe midiático, a liderança do conclave social que deve acender a fogueira aos "petralhas". El Loco incendeia o país!
Atentando contra a Presidência da República, contra Ministros de Estado e até mesmo contra o STF, e fazendo uso politico de informações conseguidas de maneira inconstitucional e ilegal, inclusive com claro interesse de insuflar a população a ir as ruas pedindo a deposição do governo eleito, e ainda fazê-lo em conluio com uma empresa privada que detém concessão de meios públicos de comunicação, El LocoMoro deveria ser imediatamente enquadrado na lei de Segurança Nacional.
A insanidade porém não parece ser um monopólio de alguns. A loucura do super herói é a mesma de uma nação que vê o “sindicato do crime” conduzir o impeachement contra uma Presidenta sobre quem nada de ilegal pesa.
Entretanto, a voz da rua, que endeusou el Loco Moro na quinta, dia 16, o calou na sexta 17, não apenas em São Paulo, onde a orquestra do golpe tem seu principal palco, mas em todo o Brasil. Nesse rápido jogo do poder os que se acham donos da bola tem muitos jogadores a escalar, el LocoMoro fez sua parte, já começou a ser rifado nos editoriais dos jornalões. Cabe agora ao STF, ao Conselho Nacional de Justiça, ao Senado e aos prejudicados tomar as medidas administrativas e legais que possibilitem o restabelecimento da ordem, aprofundando as investigações, sob o comando exclusivo da carta do povo brasileiro, sua Constituição.
Geógrafo, Pós-Doutorando pela Universidade da California Irvine
Fonte: Carta Maior, 23 de março de 2016; fetraconspar.org.br