A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados rejeitou o projeto que garante aos trabalhadores da urgência médica a participação em greves, desde que o serviço continue a ser oferecido à população, por meio de escalas de plantão.
A medida estava prevista no Projeto de Lei 401/91, do ex-deputado e atual senador Paulo Paim. O texto proíbe empregadores de demitir ou substituir os trabalhadores grevistas, durante a greve e em razão dela. Além disso, prevê que a greve cessará por decisão da categoria profissional, sendo vedada a interferência da polícia ou do Poder Judiciário.
Entretanto, o relator do parecer vencedor, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), argumenta que essa proibição abre brechas para abuso do direito de greve. “É uma tentativa de transformar a greve em direito superior a qualquer outro, o que é incompatível com a democracia”, ressaltou.
O parlamentar também observa que a proibição de demitir grevistas acaba por transferir os abusos da greve à responsabilidade penal. Assim, o trabalhador que fizer uso do direito de forma irregular fica dispensado de responder à justiça trabalhista. “Com a regra, atos lícitos no curso da greve podem se tornar regulares”, frisou.
O parecer de Oliveira, pela rejeição, foi aprovado pelo colegiado em alternativa ao texto do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), que recomendava a aprovação de um dos projetos apensados e passou a constituir voto em separado.
A comissão também decidiu pela rejeição dos projetos que tramitavam apensados e tratavam do mesmo tema: PLs 1802/96, 2180/96, 3190/00, 424/03, 1418/03, 3879/04, 7350/06, 5069/09, 7051/10, 7295/10, 8010/10, 3229/12, 3262/12, 7395/14 e 488/15.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, já foi rejeitado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e agora segue para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: