A conta salário representa, sem dúvida alguma, uma alternativa viável e muito econômica para o consumidor que deseja, apenas, receber seus salários por meio dela. Não há cobrança de tarifas para manutenção, fornecimento de cartões de débito, até 5 saques por crédito recebido, 2 consultas mensais ao saldo, 2 extratos por mês e, ainda, para que se faça uma transferência integral do salário recebido para outra conta corrente que o consumidor já tenha e prefira utilizar. 

Por outro lado, a conta salário tem também uma série de limitações, dentre a elas a impossibilidade de receber depósitos de qualquer outra origem que não da fonte pagadora do salário (empregador). 

É fundamental que o consumidor reflita bastante antes de abrir uma conta bancária, sobre o uso que ele pretende realmente fazer dela: de quais serviços precisa, em que quantidade, em que intervalo de tempo. 

Pedir informações claras e detalhadas, no momento de abertura da conta, é um direito de que o consumidor não deve abrir mão. Sempre que deixamos de perguntar, de esclarecer nossas dúvidas, aumentamos a chance de problemas em qualquer relação – e isso é algo especialmente válido, quando pensamos na abertura de uma conta bancária, que manteremos e da qual faremos uso constante, por bastante tempo. 

Esteja atento aos formulários preenchidos nas aberturas de contas, especialmente nos campos destinados a registrar suas escolhas: tipo de conta (salário ou corrente), adesão ou não a "pacotes" de serviços (no caso de contas correntes), abertura de limites de crédito ("cheque especial"), contratação de cartão de crédito etc. 

 

 

 

 

Fonte: Folha de Londrina, 26 de fevereiro de 2014; fetraconspar.org.br