Conselheiro será responsável por parecer sobre finanças do Estado de 2016 no TCE
O conselheiro e ex-deputado estadual Fabio Camargo será o relator das contas de 2016 do governador Beto Richa (PSDB). O sorteio foi realizado ontem, na primeira sessão do ano do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
O parecer prévio sobre as contas de Richa de 2016 será votado pelo Pleno do Tribunal no segundo semestre de 2017. O relator das contas de 2015, que terá parecer votado neste ano, é o conselheiro Ivens Zschoerper Linhares, vice-presidente do TCE-PR. As contas de 2014 de Richa, aprovadas recentemente com ressalvas, tiveram como relator o conselheiro e também ex-deputado Durval Amaral. A indicação chegou a ser contestada pelo Ministério Público junto ao TC (MPC), sob a alegação de impedimento por ele ter sido secretário chefe da Casa Civil no primeiro mandato do tucano, mas a suspeição foi rejeitada pelos conselheiros.
Segundo o tribunal, o sorteio é feito com antecedência para que o relator e sua equipe técnica possam acompanhar, ao longo do ano, a execução do Orçamento do Estado. Camargo foi o último conselheiro a tomar posse no corpo no TCE-PR. Ele assumiu o cargo em 22 de julho de 2013, na vaga deixada pelo conselheiro Hermas Brandão, que se aposentou compulsoriamente ao completar 70 anos. Antes de ser eleito conselheiro do TCE pela Assembleia Legislativa, foi vereador por Curitiba - eleito em 2000 e reeleito em 2004 e deputado estadual eleito em 2006 e reeleito em 2010.
Eleição contestada
Camargo foi eleito pela Assembleia em julho de 2013, para o cargo de conselheiro, por 27 votos, contra 22 votos do deputado Plauto Miró (DEM). Desde que tomou posse, foi afastado duas vezes.
A primeira vez, em novembro de 2013, sob a alegação de que não teria apresentado os documentos necessários para concorrer ao cargo como certidões negativas de processos judiciais contra ele. Em abril de 2014, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para que ele voltasse ao posto. Em junho, o mesmo Gilmar Mendes, porém, reverteu a decisão, determinando novo afastamento.
Em setembro do ano passado, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, concedeu nova liminar, determinando o retorno do ex-deputado ao TCE. um dos argumentos foi de que o empresário Max Schrappe, que contestou a eleição de Camargo, não teria recebido nenhum voto na eleição, portanto, não teria legitimidade no caso.
Outra alegação dos advogados de Schrappe para o pedido de afastamento foi o resultado da votação. O argumento era de que seriam necessários os votos de metade mais um dos 54 deputados para a eleição do conselheiro. Caso nenhum dos dois atingissem esse número, seria preciso a realização de um segundo turno.
A defesa de Camargo contestou, apontando que o eleito e Miró optaram por não votar, por isso o quórum de maioria absoluta não teria sido atingido. Além disso, seria necessária apenas maioria simples dos parlamentares presentes.
Fonte: Bem Paraná, 15 de janeiro de 2016; fetraconspar.org.br