Lei limita despesa de campanha para a Câmara a 70% do maior gasto em 2012
Se prevalecer a nova lei eleitoral, a campanha de 2016 em Curitiba deve ser uma das mais “modestas” dos últimos tempos. É que a legislação aprovada pelo Congresso no ano passado, e regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê inéditos limites de gastos para os candidatos a vereador e prefeito. Os concorrentes à Câmara Municipal, por exemplo, só poderão gastar no máximo R$ 348,1 mil para se elegerem. Já os candidatos a prefeito terão um limite de despesas de R$ 7,1 milhões. Em ambos os casos, os valores têm como base para parâmetro a última eleição municipal, de 2012.
Para cidades com mais de 10 mil eleitores, o limite será de 70% do maior gasto na disputa anterior. No caso de Curitiba, o “campeão” de gastos na eleição para a Câmara em 2012 foi Bruno Pessuti (PSC), filho do ex-governador Orlando Pessuti (PMDB), que declarou uma despesa total de campanha de R$ 497.370,96.
Já no caso da eleição para a prefeitura, o limite é de 50%do maior gasto declarado para o cargo em 2012, nas cidades onde houve dois turnos. O maior gasto em 2012 foi do ex-prefeito Luciano Ducci (PSB), que concorria à reeleição e somou despesas de R$ 14,2 milhões no primeiro turno da eleição passada. Apesar disso, Ducci não conseguiu passar para a segunda fase da disputa, que ficou entre o hoje prefeito Gustavo Fruet (PDT) e o secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e deputado estadual licenciado, Ratinho Júnior (PSC). Na época, Fruet somou gastos de R$ 6,1 milhões no primeiro turno, e Ratinho Jr de R$ 9,4 milhões.
Em caso de novo segundo turno, o gasto máximo será de 30% do teto, ou R$ 9,3 milhões no total. Para cidades com mais de dez mil eleitores em que não houve segundo turno o teto é de 70%. Nos municípios de até dez mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100 mil para prefeito e de R$ 10 mil para vereador.
Muros
A nova lei eleitoral também traz novas restrições à propaganda política. A partir de 16 de agosto, os candidatos, partidos e coligações podem usar alto-falantes ou amplificadores de som – das 8 horas às 22 horas, nas sedes das campanhas ou em veículos. Também estão autorizados a realizar comícios e dar início à propaganda na internet – vedada a veiculação de qualquer tipo de publicidade paga.
A distribuição de material gráfico, caminhadas, carreata e passeatas poderão ser feitas até o dia 1º de outubro - um dia antes das eleições - até 22 horas. Entre 26 de agosto e 29 de setembro será veiculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão – prazo previsto também para a realização de debates entre candidatos a prefeito.
O uso de cavaletes e a pintura de muros foram proibidas. Além disso, também foi restringido ainda mais a propaganda eleitoral em bens particulares. Segundo a lei, apenas a propaganda eleitoral feita em adesivo ou papel, que não exceda a 0,5 metros quadrados e que não contrarie a legislação eleitoral independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral para sua veiculação.
Fonte: Bem Paraná, 08 de janeiro de 2016; fetraconspar.org.br