Pela lei, recursos poderão ser usados para pagar precatórios e dívida pública.
Ministro da Fazenda já havia dito que vetos ao texto seriam “técnicos”.

 

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira (5), com cinco vetos, a lei aprovada pelo Congresso Nacional que permite a estados e municípios o uso de parte dos depósitos judiciais e administrativos para reforçar temporariamente o caixa. A sanção foi publicada na edição desta quinta (6) o “Diário Oficial da União”.

O texto havia sido aprovado pelo Senado em abril deste ano, em meio à análise do projeto que trata da renegociação da dívida de estados e municípios com a União. Conforme a lei, os recursos poderão ser utilizados pelos estados para pagar “precatórios judiciais, dívida pública fundada, despesas de capital e recomposição dos fluxos de pagamento”.
 

Na última segunda (3), os governadores de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), e do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg (PSB), se reuniram com Dilma em Brasília para pedir a ela que não vetasse a proposta aprovada no Legislativo.
 

Após se reunir com Dilma e o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, Alckmin afirmou, ao defender a sanção da lei, que os recursos são “muito importantes” para os estados.

 

A lei
Segundo o texto, os depósitos referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não, nos quais os estados, o Distrito Federal ou os municípios sejam parte, deverão ser efetuados por meio dos bancos.
 

De acordo com a lei, os bancos deverão transferir para a conta do Tesouro do estado, do Distrito Federal ou do município 70% do valor atualizado dos depósitos referentes a processos judiciais e administrativos.
 

Os 30% restantes, segundo o texto, constituirão um fundo de reserva para garantir a restituição de parcelas, caso o contribuinte obtenha vitória no processo judicial ou administrativo.
 

Segundo as estimativas do governo, deverá haver acréscimo ao orçamento de estados e municípios de R$ 21,1 bilhões em 2015 e de R$ 1,6 bilhão anuais nos próximos anos.

 

Fonte: G1, 07 de agosto de 2015fetraconspar.org.br