O Governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, sancionou no dia 26 de dezembro de 2013 a Lei Complementar nº 155/2013, que estabelece normas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndios nas edificações e áreas de risco de incêndio no estado.

 

 

A proposta foi desenvolvida pela Comissão Especial de Revisão e Atualização de Leis Contra Incêndio, presidida pelo deputado estadual Adão Villaverde, após a tragédia que deixou 242 mortos em Santa Maria, em janeiro do ano passado.

 

 

O relatório torna mais rígida a obtenção de alvarás de todas as edificações, exceto as ocupações de apenas uma família com uso residencial.

 

 

Além da área e da altura, se tornam exigência a capacidade de lotação, o tipo de uso do imóvel, a carga de incêndio e a extração de fumaça das edificações.

 

 

Principal novidade, a carga de incêndio determina o potencial de combustão de um imóvel, considerando materiais internos. Uso de madeira, espuma, borracha, papel e plástico elevam o quociente.

 

 

O texto ainda especifica a adoção das normas de resistência ao fogo de estruturas e de saídas de emergência em edifícios, entre outras.

 

 

As punições para infração variam entre notificação, multa, interdição e embargo. As três primeiras serão aplicadas pelo Corpo de Bombeiros, enquanto o embargo fica a cargo da prefeitura.

 

 

 

 

 

 

FONTE: CBIC, 08 de janeiro de 2014; fetraconspar.org.br