A erradicação de práticas antissindicais tem tudo a ver com a realização do trabalho decente. Para a OIT, a questão é inteiramente relevante, pois está vinculada aos princípios e os direitos fundamentais no trabalho e fere diretamente os direitos de liberdade sindical e de negociação coletiva.
A afirmação foi feita hoje (03) pelo Diretor Adjunto do Escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Stanley Gacek, em evento organizado pela Federação Nacional dos Metroviários (FENAMETRO) e Sindicato dos Metroviários de São Paulo.
Gacek disse que a erradicação destas práticas também é relevante em termos do crescimento econômico e o desenvolvimento, que significa a geração de mais empregos no médio e longo prazo. “Mais organização sindical e negociação coletiva significam mais demanda e mais redistribuição de renda, e também a erradicação do trabalho infantil, do trabalho escravo e da discriminação no emprego, além de melhor e mais eficiente alocação dos recursos”, afirmou.
Segundo a última Pesquisa Anual de Violações dos Direitos Sindicais da Confederação Sindical Internacional, as violações continuaram e se agravaram em 2012. Pesquisa realizada em 87 países mostrou que há práticas sistemáticas de demissões ou outras formas de discriminação antissindical em mais de 50% dos países examinados. Em 2012, 18 sindicalistas foram assassinados na Colômbia e quatro no primeiro semestre de 2013. Dois trabalhadores foram assassinados pela polícia em Serra Leoa em janeiro desse ano durante manifestações em prol das melhorias nas condições do trabalho no setor mineiro do país. Houve medidas tomadas pelos governos em Portugal, Grécia, Romênia, Espanha e Itália para enfraquecer a negociação coletiva.
A Guatemala é considerada o país mais perigoso do mundo para sindicalistas. Desde 2007, 53 dirigentes e representantes sindicais foram assassinados, além de terem ocorrido muitos casos de tortura, sequestros, invasões de sedes e de locais sindicais, invasões das residências de sindicalistas, ameaças de morte e tentativas de assassinato. Todos esses casos ocorreram tanto no setor público e na administração pública quanto no setor privado.
Para a OIT, a proteção contra atos antissindicais está intimamente ligada à liberdade sindical. Os artigos 1 e 2 da Convenção 98 e ratificada pelo Brasil em 1952 (Organização Sindical e Negociação Coletiva), se referem à “adequada proteção contra todo ato de discriminação tendente a diminuir a liberdade sindical em relação ao seu emprego”; a proteção contra a conduta patronal de condicionar o emprego à desfiliação ou a não filiação ou da afinidade sindical; à garantia de que “as organizações de trabalhadores e de empregadores deverão aproveitar de adequada proteção contra todo ato de ingerência de umas contra as outras”.
De acordo com o que foi explicado pelo Diretor Adjunto da OIT, servidores públicos exclusivamente empregados em cargos de administração do Estado não estariam protegidos pelos termos da Convenção, de acordo com o artigo 6.
No entanto a Convenção 151, relativa à Protecção do Direito de Organização e aos Processos de Fixação das Condições de Trabalho na Função Pública, ratificada pelo Brasil, consegue sanar esta falha. O Artigo 4, inciso 1 da Convenção diz que todos os trabalhadores da função pública “devem beneficiar-se de uma proteção adequada contra todos os atos de discriminação que acarretem violação da liberdade sindical em matéria de trabalho.”
Também o Artigo 1, inciso 1 da Convenção 151 deixa claro que “ a presente Convenção aplica-se a todas as pessoas empregadas pelas autoridades públicas, na medida em que lhes não sejam aplicáveis disposições mais favoráveis de outras convenções internacionais do trabalho.” Ou seja, os empregados na “administração do estado” são cobertos pela proteção de práticas antissindicais.
Fonte: OIT, 04 de dezembro de 2013; fetraconspar.org.br