Dos 25 réus considerados culpados pelo Supremo, 12 começam a cumprir o tempo determinado pela Justiça a partir deste fim de semana. Com julgamento fatiado, três deles entram inicialmente no regime semiaberto ao invés do fechado

 


Condenados com execução de pena:

José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil
Crimes: corrupção ativa e formação de quadrilha
Pena: dez anos e dez meses, multa de R$ 676 mil. Com embargo infringente, cumpre inicialmente sete anos e 11 meses
Regime: inicialmente semiaberto, podendo voltar a fechado se embargo for rejeitado

José Genoino, ex-presidente do PT
Crimes: corrupção ativa e formação de quadrilha
Pena: seis anos e 11 meses, multa de R$ 468 mil. Com embargo infringente, cumpre inicialmente quatro anos e oito meses
Regime: semiaberto

Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT
Crimes: corrupção ativa e formação de quadrilha
Pena: oito anos e 11 meses, multa de R$ 325 mil. Com embargo infringente, cumpre inicialmente seis anos e oito meses.
Regime: inicialmente semiaberto, podendo voltar a fechado se embargo for rejeitado

Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil
Crimes: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato
Pena: 12 anos e sete meses e multa de R$ 1,3 milhão
Regime: fechado

Marcos Valério, empresário sócio da DNA Propaganda e SMP&B
Crimes: corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha
Pena: 40 anos, quatro meses e ses dias, multa de R$ 3 milhões. Com apresentação de embargo infringente, cumpre inicialmente 37 anos, cinco meses e seis dias
Regime: fechado

Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério
Crimes: corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha
Pena: 25 anos, 11 meses e 20 dias, e multa de R$ 2,5 milhões. Com apresentação de embargos infringentes na formação de quadrilha, cumpre inicialmente 23 anos, oito meses e 20 dias
Regime: fechado

Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério
Crimes: corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha
Pena: 29 anos, sete meses e 20 dias, multa de R$ 2,79 milhões. Com embargo infringente, cumpre inicialmente 27 anos, quatro meses e 20 dias anos
Regime: fechado

Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural
Crimes: lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas e formação de quadrilha
Pena: 16 anos e oito meses, multa de R$ 1,5 milhão. Com embargo infringente, cumpre inicialmente 14 anos e cinco meses
Regime: fechado

José Roberto Salgado, ex-executivo do Banco Rural
Crimes: lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas e formação de quadrilha
Pena: 16 anos e oito meses, multa de R$ 1 milhão. Com embargo infringente, cumpre inicialmente 14 anos e cinco meses
Regime: fechado

Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Valério
Crimes: corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas
Pena: 12 anos, sete meses e 20 dias, multa de R$ 263,9 mil. Com embargo infringente, cumpre inicialmente quatro anos e dois meses.
Regime: inicialmente semiaberto, podendo voltar a fechado se embargo for rejeitado

Romeu Queiroz, ex-deputado (PTB)
Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Pena: seis anos e seis meses, multa de R$ 828 mil
Regime: semiaberto

Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL (atual PR)
Crime: lavagem de dinheiro
Pena: cinco anos, multa de R$ 260 mil
Regime: semiaberto

Condenados sem execução de pena

Roberto Jefferson, ex-deputado (PTB)
Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Pena: sete anos e 14 dias, multa de R$ 720,8 mil
Regime: semiaberto

Rogério Tolentino, advogado
Crimes: corrupção ativa e lavagem de dinheiro
Pena: seis anos e dois meses, multa de R$ 494 mil. Com embargo infringente, pode cumprir inicialmente três anos e dois meses.
Regime: semiaberto. Se embargo for aceito, pode trocar a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos

Pedro Corrêa, ex-deputado (PP)
Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Pena: sete anos e dois meses, multa de R$ 1,13 milhão. Com embargo infringente, pode cumprir inicialmente dois anos e seis meses. Se embargo for aceito, pode trocar a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos

Emerson Palmieri, ex-tesoureiro do PTB
Crimes: lavagem de dinheiro e corrupção passiva
Pena: restrição de direitos, multa R$ 247 mil. Condenação por corrupção passiva considerada prescrita

Enivaldo Quadrado, doleiro
Crimes: lavagem d dinheiro
Pena: restrição de direitos, multa de R$ 28,6 mil

José Borba, ex-deputado (ex-PMDB, atual PP)
Crimes: corrupção passiva
Pena: restrição de direitos, multa de R$ 360 mil

João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados
Crimes: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato
Penas: nove anos e quatro meses, multa de R$ 370 mil. Com embargo infringente, pode cumprir inicialmente seis anos e quatro meses
Regime: inicialmente fechado. Se embargo for aceito, pode passar para semiaberto

João Cláudio Genu, ex-assessor parlamentar do PP
Crimes: lavagem de dinheiro e corrupção passiva
Pena: restrição de direitos, multa de R$ 260 mil. Condenação por corrupção passiva considerada prescrita

Breno Fischberg, doleiro
Crimes: lavagem de dinheiro
Pena: restrição de direitos, multa de R$ 28,6 mil

Pedro Henry (PP-MT), deputado federal
Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Pena: sete anos e dois meses e multa de R$ 932 mil
Regime: semiaberto

Vinícius Samarane, ex-sócio de Valério
Crimes: lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta
Pena: oito anos, nove meses e dez dias, multa de R$ 598 mil.
Regime: fechado

Valdemar Costa Neto (PR-SP), deputado federal
Crimes:  corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Pena: sete anos e dez meses, multa de R$ 1,08 milhão
Regime: semiaberto

Bispo Rodrigues, ex-deputado (PL, atual PR)
Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Pena: seis anos e três meses
Regime: semiaberto, multa de R$ 696 mil

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Fonte: Congresso em Foco; fetraconspar.org.br