Em 37 auditorias realizadas em diferentes obras rodoviárias, o TCU (Tribunal de Contas da União) analisou licitações e execução de contratos que abrangeram tanto construção quanto recuperação e adequação de rodovias federais. Nas obras, que envolviam valores na ordem de R$ 5,7 bilhões, foram encontradas situações que envolviam deficiência de projeto básico ou executivo, sobrepreço, superfaturamento, duplicidade de contratações e fiscalização deficiente.
Na BR-381, em Minas Gerais, as alterações realizadas pelo Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) em atendimento ao TCU ainda durante a auditoria, levaram à redução de R$ 51,6 milhões no orçamento das obras. De acordo com o Tribunal, além de impropriedades no orçamento-base, o edital de licitação continha falhas, como restrição à competitividade e insuficiência de justificativa para adoção do modelo de licitação selecionado.
Nas obras de implantação e pavimentação da rodovia 448, no Rio Grande do Sul, o TCU encontrou superfaturamento em três contratos. A irregularidade grave gerou recomendação de paralisação, por meio de bloqueio orçamentário.
Já na construção de ponte sobre o Rio Araguaia, na BR-153, entre os municípios de Xambioá, no Tocantins e São Geraldo do Araguaia, no Pará, o TCU encontrou projeto básico deficiente, sobrepreço e quantitativos inadequados no orçamento. O contrato deverá ser anulado, pois o dano que pode causar aos cofres públicos chega a R$ 77 milhões. A irregularidade também se enquadra em recomendação de paralisação. A obra ainda não foi iniciada.
FONTE: Última Instância, 11 de novembro de 2013; fetraconspar.org.br