Coligação do tucano transmitiu oito inserções sem nome de Aloysio Nunes.
Defesa admitiu erro, mas pediu para não ser punida; multa é de R$ 40 mil.
O ministro Tarcísio Vieira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), multou o candidato do PSDB à Presidência, Aécio Neves, em R$ 40 mil por ter veiculado oito inserções na televisão (propagandas curtas, de 15 segundos) sem indicar o nome do candidato a vice na chapa, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).
A legislação obriga as coligações a informar, nas propagandas eleitorais, o nome dos candidatos a vice-presidente. De acordo com o ministro do TSE, a própria coligação de Aécio Neves admitiu ter violado essa regra, mas argumentou que não deveria sofrer punição, pois substituiu as inserções depois de verificar o erro.
Os vídeos foram transmitidos em 1 e 2 de outubro. “Embora reconheçam a prática de irregularidade, os Representados afirmam que o caráter pontual da conduta e a pronta substituição das inserções seriam suficientes para afastar a penalidade cominada por lei. Todavia, razão não lhes assiste”, disse Tarcísio Meira.
Segundo o ministro, sendo “incontroverso” o descumprimento da legislação eleitoral, não é possível evitar a punição prevista. Tarcísio Vieira também rejeitou o argumento da defesa de que Aécio não teria conhecimento da irregularidade e que, por isso, não poderia ser punido.
“Trata-se de propaganda eleitoral apresentada pelo representado Aécio Neves em benefício próprio, visando à eleição ao cargo de presidente da República. Dessa forma, revela-se impossível que o candidato não teve ciência do conteúdo da publicidade veiculada nas inserções impugnadas, tendo em vista que, repise-se, fora apresentada por ele próprio, muito próximo à realização do pleito”, concluiu.
Fonte: G1, 10 de outubro de 2014: fetraconspar.org.br