Como toda relação de trabalho, o serviço temporário é composto de direitos e deveres tando do empregado como do empregador. O advogado, mestre em direito do trabalho e professor da Pontifícia Universidade Católica (PUC-PR), João Vicente Capobiango, explica que a lei é a mesma, seja para trabalhadores com contrato de prazo indeterminado (fixo) ou de prazo determinado (temporário). "As únicas diferenças é que o trabalhador temporário não tem direito a receber os 40% da multa sobre FGTS e nem o valor referente ao aviso prévio, uma vez que o contrato já tem uma data certa para chegar ao fim", esclarece.
Capobiango acrescenta que os contratos temporários são firmados para atender uma demanda acima do normal, comum em períodos pontuais no comércio. O contrato por tempo determinado pode durar até dois anos desde que a manutenção do trabalhador seja justificada. De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), paragrafo 2º do artigo 443, caracterizam-se como tais, serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; atividades empresariais de caráter transitório; e, talvez o mais conhecido deles, o contrato de experiência, este último com um período máximo de 90 dias.
Um contrato de prazo determinado só pode ser renovado uma única vez. "O empregador pode se utilizar do contrato por dois anos, mas com apenas uma renovação. Se for renovado pela segunda vez passa a ter caráter de indeterminado", avisa.
Entre os direitos comuns tanto a quem tem contrato por tempo indeterminado quanto determinado, os que, segundo o professor, valem uma atenção especial são os referentes à gravidez e também aos acidentes de trabalho.
Caso uma funcionária engravide durante o contrato de prazo determinado os seus direitos trabalhistas são todos assegurados. "Ela ganha estabilidade provisória e, da data de concepção até 120 dias após o parto, o vínculo dela com a empresa deve ser mantido", afirma.
As normas também são rígidas para os temporários que sofrerem algum acidente relacionado ao trabalho, cujo afastamento seja superior a 15 dias. Nestas situações, a estabilidade adquirida é de um ano a partir da alta médica.
O advogado alerta que a jornada normal de trabalho de 8 horas ao dia e 44h na semana, o descanso semanal remunerado de no mínimo 24 horas consecutivas, o piso da categoria do contratado e os recolhimentos da previdência e do fundo de garantia devem ser respeitados, bem como férias e 13° salário devem ser pagos proporcionalmente.
Aos empregadores, Capobiango aconselha que façam o registro na carteira normalmente e que procedam com os recolhimentos trabalhistas também. "É interessante gerar um contrato que especifique os motivos da contratação e quanto tempo ela vai durar, ao invés de fazer apenas algo verbal", informa.
Um último detalhe referente a contratação é que o vínculo pode ser rescindido por ambas as partes desde que pago 50% do valor restante do contrato a título de indenização, além de 13º salário e férias proporcionais. (V.F.)
Fonte: Folha de Londrina, 28 de outubro de 2013; fetraconspar.org.br