Procuradoria Regional Eleitoral se baseou na Lei da Ficha Limpa.
Candidatos podem apresentar recurso à Justiça Eleitoral.

 

A Procuradoria Regional Eleitoral, do MInistério Público Federal no Paraná, propôs a impugnação dos registros de treze candidatos às eleições de outubro. Os pedidos de impugnação foram baseados nos critérios de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa, e podem ser contestados em até sete dias, a partir da notificação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A decisão final sobre a homologação, ou não, das candidaturas, cabe à Justiça Eleitoral.

 

Foram analisados os registros dos 1030 candidatos que se apresentaram para o pleito. Segundo a procuradoria, são nove candidatos a deputado estadual, dois candidatos a deputado federal, um candidato a suplente de senador, e um caso que está sob sigilo judicial. Confira alista divulgada pelo Ministério Público Federal.

 

Segundo a procuradoria, apenas os critérios da Lei de Ficha Limpa foram analisados neste primeiro momento – os candidatos ainda devem passar por outras avaliações até a homologação dos registros, prevista para agosto.

 

Os candidatos que tiveram o pedido de impugnação podem seguir em campanha até o julgamento do recurso, que deve ocorrer até 72 horas depois da apresentação das contestações.

 

 

 

Fonte: G1, 16 de julho de 2014; fetraconspar.org.br